19 de maio de 2014

NEABI-UENF Divulga: JUSTIÇA FEDERAL DEFINE QUE CULTOS AFRO-BRASILEIROS, COMO A UMBANDA E CANDOMBLÉ, NÃO SÃO RELIGIÃO, MAS “PASTOR ELETRÔNICO” É.

Maio 16, 2014 por Mamapress

Mais uma vez o Estado Brasileiro infiltrado por representantes legais preconceituosos, intolerantes e incapazes de seguirem a constituição brasileira e o direito internacional, segue na contra-mão dos direitos iguais e à liberdade religiosa, permitindo que juízes façam uso de suas Togas, para afirmarem suas convicções pessoais e perseguirem as Religiões de Matrizes Africanas no Brasil.

Fica nossa pergunta aos juristas constitucionalistas brasileiros: Pela Constituição de 1988, cabe a um juiz representante do Estado Brasileiro definir o que é religião e o que não é? Estado é Estado, juiz é juiz, pastor é pastor, e ayatolá é ayatolá. (nota da redação da Mamapress e do Sos Racismo Brasil)

Exemplo de incitamento ao ódio
A Justiça Federal no Rio de Janeiro emitiu uma sentença na qual considera que os “cultos afro-brasileiros não constituem religião” e que “manifestações religiosas não contêm traços necessários de uma religião”.

A definição aconteceu em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a retirada de vídeos de cultos evangélicos que foram considerados intolerantes e discriminatórios contra as práticas religiosas de matriz africana do YouTube.

O juiz responsável entendeu que, para uma crença ser considerada religião, é preciso seguir um texto base – como a Bíblia Sagrada, Torá, ou o Alcorão, por exemplo – e ter uma estrutura hierárquica, além de um deus a ser venerado.

A ação do MPF visava a retirada dos vídeos por considerar que o material continha apologia, incitação, disseminação de discursos de ódio, preconceito, intolerância e discriminação contra os praticantes de umbanda, candomblé e outras religiões afro-brasileiras. “Para se ter uma ideia dos conteúdos, em um dos vídeos, um pastor diz aos presentes que eles podem fechar os terreiros de macumba do bairro”, disse o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jaime Mitropoulos.

De acordo com o site Justiça em Foco, o MPF vai recorrer da decisão em primeira instância da Justiça Federal para continuar tentando remover os vídeos da plataforma de streaming do Google.

“A decisão causa perplexidade, pois ao invés de conceder a tutela jurisdicional pretendida, optou-se pela definição do que seria religião, negando os diversos diplomas internacionais que tratam da matéria (Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos, Pacto de São José da Costa Rica, etc.), a Constituição Federal, bem como a Lei 12.288/10. Além disso, o ato nega a história e os fatos sociais acerca da existência das religiões e das perseguições que elas sofreram ao longo da história, desconsiderando por completo a noção de que as religiões de matizes africanas estão ancoradas nos princípios da oralidade, temporalidade, senioridade, na ancestralidade, não necessitando de um texto básico para defini-las”, argumentou Mitropoulos.

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Equipe NEABI