10 de outubro de 2014

Carta dos Povos e Comunidades Tradicionais do Sudeste

Entre os dias 16 a 18 de setembro de 2014, estiveram reunidos em Vitória – Espírito Santo, por ocasião do Encontro Regional Sudeste de Povos e Comunidades Tradicionais, organizado pela Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais – CNPCT, lideranças dos povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades de terreiro, caiçaras, pescadores(as) artesanais, geraizeiros, ciganos,  pomeranos, caatingueiros, fundo e fecho de pasto, faxinalenses, extrativistas, vazanteiros, apanhadores de flores sempre-vivas, veredeiros, raizeiras, caboclos, representações governamentais da CNPCT, além de convidados de núcleos de pesquisa e órgãos estaduais, com o objetivo de avaliar e aprimorar a implementação da PNPCT, com ênfase ao acesso aos territórios e regularização fundiária, além de avaliar a atuação e o funcionamento da CNPCT, inclusive sua conformação atual.





CONSIDERAÇÕES:
- Considerando que os povos e comunidades tradicionais ocupam parte considerável e constituem um contingente populacional significativo na região sudeste, garantindo a preservação da grande riqueza multiétnica e pluricultural, e da sociobiodiversidade que constitui o país e a região;
- Considerando que os povos e comunidades tradicionais estão organizados e constituíram espaços de luta, com base em sua resistência às diferentes formas de opressão, na manutenção de seus territórios e seus modos de vida;
- Considerando o art. 3º inciso I do decreto 6040/07, os povos e comunidades tradicionais de terreiro usam território e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica e que em todas as comunidades tradicionais de terreiros são vivenciados valores de organização coletiva, cosmovisão e tradições, incluindo a relação com o espaço sagrado oriundo de diferentes contextos culturais e ancestrais, entendendo a natureza integrada e sacralizada;
- Considerando as conquistas legais, consubstanciadas nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, no art. 68 do ADCT (dos direitos territoriais quilombolas), no capítulo VII da CF (dos direitos territoriais e políticos dos povos indígenas), nos tratados internacionais ratificados pelo Governo brasileiro (Convenção 169 da OIT, Convenção da Diversidade Biológica, Convenção da Diversidade Cultural, Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, dentre outros), a Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, a Lei 11.959/2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, a Lei 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma mata atlântica e dá outras providências, a Lei 21.147, de 14 de Janeiro de 2014, que institui a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais, os Decretos s/nº de 13 de julho de 2006 e 6.040/2007, que instituem a Comissão e a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, o decreto nº 7747/12 que institui a Politica Nacional de Gestão Territorial de Terras Indígenas – PNGATI, o decreto 8243/14, que institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS, e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, dentre outros dispositivos legais estaduais e municipais;
- Considerando que, mesmo com as garantias legais acima enumeradas, o Estado brasileiro tem sido conivente diante das pressões constantes feitas por setores ruralistas, que insistem em atacar dispositivos legais que garantem os direitos de Povos e Comunidades Tradicionais, a exemplo da Ação Direta de Inconstitucionalidade  – ADIN nº 3.239/2004, em trâmite no STF contra o Decreto 4887/2003, o Projeto de Emenda Constitucional PEC 215/2000, que transfere para o Congresso Nacional a aprovação da demarcação das Terras Indígenas e Territórios, Quilombolas, a Portaria 303/2012 da AGU-Advocacia Geral da União, a Portaria 419 FUNAI, que altera os procedimentos de identificação e delimitação das Terras Indígenas, além dos vários projetos de leis contrários aos nossos interesses;
- Considerando os Planos já consolidados, executados e em execução, notadamente o Plano Prioritário para Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais 2009-2010, o Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana (Portaria SEPPIR nº 138/12), os Programas e Ações governamentais constantes no PPA 2012-2015;
- Considerando que  grande  parte dos territórios tradicionalmente ocupados por PCTs foram e estão sendo impactados pela grilagem e afazendamento, por monoculturas, obras e empreendimentos (Hidrelétricas, Portos, Estaleiros, Parques Eólicos, Mineração, Gasodutos e Minerodutos, Poços de Exploração de Petróleo, Rodovias, etc.), pela Pesca Industrial, Carcinicultura, Hidrovias, atividades portuárias (dragagens para manutenção de acesso de navios, lavagem dos porões com poluição das águas, esgoto/óleo, bioinvasão – espécies exóticas que vêm na água de lastro dos navios, poluição sonora, movimento e intensidade de luz artificial de grandes embarcações, o que resulta na diminuição dos cardumes e na perda de apetrechos de pescas), pela sobreposição de Unidades de Conservação de Proteção Integral e territórios tradicionalmente ocupados, pela especulação imobiliária (casas de veraneio, condomínios de luxo, resorts e demais complexos turísticos), dentre outros agentes expropriatórios;
- Considerando a omissão deliberada, inércia e morosidade nos processos de regularização fundiária dos territórios dos Povos e Comunidades Tradicionais, constituindo de uma sequência de decisões técnicas e políticas por parte dos órgãos governamentais que estão impedindo a conclusão dos processos de regularização fundiária, inclusa a paralisação de centenas de processos administrativos nos arquivos do Estado brasileiro, mesmo daqueles plenamente informados que aguardam decisão final;
- Considerando que parte dos povos e comunidades tradicionais têm sido sistematicamente vítimas de racismo ambiental, representado pela ação de agentes desenvolvimentistas, que os empurram para áreas marginalizadas, forçando-os a conviver com um cotidiano de envenenamento, degradação, dejetos químicos, dentre outros;
- Considerando que também os povos e comunidades tradicionais são vítimas contumazes do racismo e sexismo institucional nos vários aparatos do Estado brasileiro, com violação de direitos individuais e coletivos, manifestações de intolerância religiosa e xenofobia (indisposição e repulsa para com as diferenças);
- Considerando que as lideranças dos povos e comunidades tradicionais, de movimentos sociais que os representam, famílias têm sido alvos constantes de perseguição, ameaças de morte, por parte de antagonistas, criminalização e penalização por parte dos órgãos governamentais e pelo próprio judiciário, que são coniventes com interesses macroeconômicos;
- Considerando que além da expropriação dos seus territórios tradicionais, boa parte das comunidades estão sendo vampirizadas continuamente por pesquisadores e agentes governamentais ou não que, sob pretexto de valorizar as suas práticas e conhecimentos tradicionais na proteção da biodiversidade, promovem verdadeiros saques e violação de direitos, sobretudo quanto à repartição justa e equitativa dos benefícios oriundos dos saberes no manejo da biodiversidade.

EXIGEM:
- O imediato reconhecimento e regularização fundiária dos territórios de povos e comunidades tradicionais, incluindo:
  • a demarcação, homologação e registro das Terras Indígenas da região Sudeste;
  • a regularização e titulação dos territórios quilombolas, com destaque para o quilombo do Gurutuba/MG, o quilombo São Domingo/ES, o quilombo da Marambaia/RJ, Vargem do Inhaí, Mata dos Crioulos e Quartel do Indaiá – Diamantina/MG, quilombo de Praia, quilombo da Lapinha- Norte de MG, quilombo do Sertão da Fazenda, Ubatuba/SP, quilombo de Bombas Iporanga/SP, quilombo de Camburi/SP, quilombo do Cabral/RJ, quilombo Bracuir/RJ, dentre outros, tendo seus limites definidos de acordo com a real necessidade das comunidades.
  • que o INCRA conclua a demarcação e titulação do território quilombola de São Cristovam, Retiro e São Pedro/ES.
  • o reconhecimento dos espaços/territórios que integram os povos e comunidades tradicionais de terreiros na sua totalidade simbólica, entendida para além da sua divisão meramente física, geográfica e territorial, e que o Estado brasileiro assuma a responsabilidade de proteção, acesso e preservação desses espaços;
  • que não sejam mais criadas unidades de conservação de proteção integral sobre territórios tradicionais e que sejam feitas revisões de limites e recategorização das UCs de Proteção Integral sobrepostas aos territórios tradicionalmente ocupados, para Unidade de Uso Sustentável (a exemplo do Parque Nacional das Sempre-vivas/MG para Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Parque Nacional Serra do Cipó/MG, Monumento Natural dos Pontões Capixaba, Parques estaduais do Lagoa do Cajueiro e Verde Grande – Norte de Minas, Reserva Ecológica da Juatinga/RJ, Estação Ecológica Juréia-Itatins/SP, Parque Nacional da Serra da Bocaina/SP-RJ, Parque Estadual da Serra do Mar-SP, Parque Estadual da Ilha do Cardoso/SP, Parque Estadual Turistico Alto Ribeira- PETAR dentre outras);
  • garantia em lei de permanência dos PCTs em seus territórios, bem como o uso sustentável dos recursos naturais, incluindo a fauna e a flora nas áreas de proteção integral;
  • criação imediata das RESEX Areião e Tamanduá a favor das comunidades geraizeiras (Municípios de Riacho dos Machados e Rio Pardo de Minas/MG);
  • regularização imediata dos territórios vazanteiros/quilombolas no Vale do São Francisco – Norte de Minas, em especial das comunidades Pau Preto e Pau de Légua, Curimatá e Maria Preta;
  • a criação de RDS-Reserva de Desenvolvimento Sustentável para reconhecimento e regularização dos territórios das comunidades veredeiras e geraizeiras em Januária, Norte de Minas;
  • reconhecimento e regularização imediata dos territórios das comunidades caiçaras nos estados do RJ e SP;
  • reconhecimento e regularização dos territórios pesqueiros, incluindo áreas fluvias e marítimas e áreas terrestres de uso tradicional;
  • reconhecimento e regularização fundiária para os povos ciganos Calons, sendo uma área territorial em cada cidade para que possam implantar locais fixos como ponto de apoio, bem como implantação de infraestrutura básica (saneamento, saúde, educação), visando a reprodução do seu modo de vida;
  • providências do Estado brasileiro no sentido de assegurar os direitos territoriais, a partir da aprovação de projetos de leis em curso, construção de novos dispositivos, novas instruções normativas, itinerários técnicos e garantias de sustentabilidade produtiva e territorial para os povos e comunidades tradicionais;
  • a imediata proteção, fiscalização e desintrusão dos territórios de povos indígenas, de comunidades quilombolas e de povos e comunidades tradicionais da Região Sudeste, assegurando condições de sustentabilidade desses povos e comunidades.
- Promover ações de recuperação ambiental de áreas degradadas dos territórios homologados e  titularizados a favor dos Povos e Comunidades Tradicionais, visando a efetiva reocupação e uso nos moldes tradicionais;
- Que os órgãos responsáveis e consultados em processos de licenciamento ambiental de obras e empreendimentos que afetem direta  ou indiretamente os povos e comunidades tradicionais e seus territórios não emitam mais pareceres favoráveis, ou mesmo autorizem a implantação de tais obras e empreendimentos, ou mesmo não mais ignorem a sua própria existência, a exemplo do licenciamento dos complexos minenários e gasodutos, minerodutos da Angloamérica, da Manabi, da Sul-América de Metais – SAM, os complexos portuários, estaleiros (a exemplo do Jurong – Aracruz/ES), os condomínios de luxo na região que compreende o fundo do Mamanguá até a praia Martim de Sá – Reserva da Juatinga/RJ,  dentre outros);
- Que sejam revistos os valores reais de grandes obras para efeito de cálculo dos pagamentos de compensação ambiental (divergência entre o valor inicial e final das obras);
- Que nenhuma obra ou empreendimento seja implementado em território tradicional sem o consentimento prévio e informado dos povos e comunidades tradicionais historicamente ocupantes;
- Que seja feito um estudo para revisão dos limites do Parque Nacional das Sempre Vivas;
- A imediata implementação de estratégias para o mapeamento, georreferenciamento e a caracterização demográfica e socioeconômica dos povos e comunidades tradicionais, de forma a propiciar visibilidade a essas comunidades e a orientar o planejamento e a execução de políticas públicas que resguardem seus direitos territoriais, sociais, culturais, ancestrais e econômicos;
- Que na regulamentação da Convenção 169 da OIT o Estado brasileiro reconheça tácita e explicitamente, além dos povos indígenas e das comunidades quilombolas, todos os povos e comunidades tradicionais que integram a sociedade brasileira, como sujeitos plenos de direitos;
- A revisão da lista de espécies ameaçadas de extinção para as flores sempre-vivas (Eriocaulaceae) na região de Dimantina/MG (Parque Nacional das Sempre Vivas) e reconhecimento dos cultivos e manejo tradicional sustentável dos campos nativos pelas comunidades apanhadoras de flores, de forma a viabilizar a garantia da atividade e modo de vida;
- A regulamentação da coleta e comercialização das flores sempre-vivas de forma a viabilizar a manutenção da geração de renda das famílias vinculadas a esses produtos da sociobiodiversidade brasileira;
- A promoção imediata de programas e ações de conservação e revitalização dos rios e nascentes, a conscientização do uso da água e a construção de pequenas barragens para assegurar a água no período chuvoso, a proibição de uso dos agrotóxicos, dentre outras medidas que visam assegurar a proteção dos ambientes (bioma e ecossistemas) e seus guardiões (povos e comunidades tradicionais);
- Medidas imediatas de reconhecimento oficial e proteção das comunidades caboclas do Vale do Ribeira/SP, dos seus territórios e dos recursos de que se utilizam tradicionalmente, que são sistematicamente expulsas dos seus territórios tradicionais pelo governo do estado de São Paulo, que se utiliza do aparato policial de forma abusiva, autoritária e repressiva, através de autuações e multas pela realização de roças de coivara, invasão de domicílios sem ordem judicial, dentre outras violações de direitos individuais e coletivos;
- A revitalização e não transposição do Rio São Francisco, que se encontra em estado agonístico, a benefício dos povos e comunidades tradicionais que sempre tiveram na vitalidade do rio a garantia da segurança alimentar e nutricional e da reprodução dos seus modos de vida;
- Que sejam construídas, adequadas e implementadas políticas públicas que considerem as especificidades dos povos e comunidades tradicionais, tanto na educação (com ênfase na juventude), na saúde, no lazer, acesso ao crédito rural, fomento à produção sustentável, desburocratização da gestão de recursos públicos, e outros aspectos da vida social;
- Que seja fomentada a implementação de políticas públicas específicas de produção sustentável para os Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro respeitando o seu sistema de organização social, seus valores civilizatórios e a cosmovisão dos mesmos;
- Que haja a valorização e o reconhecimento da oralidade como ferramenta de organização social, fundamental, para preservação, resistência e manutenção da tradição e identidade dos Povos e Comunidades de Terreiro;
- Que sejam criados e implementados programas de fortalecimento da diversidade linguística dos povos e comunidades tradicionais como política pública do Estado Brasileiro (a exemplo da Educação Escolar  Indígena);
- Que sejam reconhecidos os saberes e fazeres dos mestres e mestras ancestrais de Povos e Comunidades de Terreiro buscando consolidar a concepção de que um povo, juntamente com a sua cultura, seus valores civilizatórios, é representado pela soma de sua memória coletiva, portanto, assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos concernente aos povos e comunidades tradicionais, sobretudo nas situações de intolerâncias, de conflitos ou de ameaças a sua integridade e/ou a seu espaço sagrado/território;
- A implementação de programas efetivos de educação diferenciada e contextualizada para cada um dos povos e comunidades tradicionais, já que a proposta de educação do campo pouco avançou no âmbito das políticas públicas municipais e estaduais, o que poderia contribuir para abrir novas perspectivas e estimular a permanência da juventude no campo;
- A criação de espaço coletivo para a juventude que vise o lazer, entretenimento e a comunicação do jovem agricultor de povos e comunidades tradicionais;
- Que os governos municipal, estadual e federal, repassem recursos específicos para o fortalecimento dos EFAs – Escolas Famílias Agrícola destinadas aos Povos e Comunidades Tradicionais;
- A desburocratização de acesso aos programas e as políticas públicas para jovens, tais como o PRONAF Jovem;
- Que os processos criminais movidos contra PCTs sejam transferidos para a esfera administrativa dos órgãos ambientais, evitando que os mesmos sejam judicializados;
- O reconhecimento da identidade social das Raizeiras(os) do Cerrado e a garantia dos direitos  consuetudinários  que valorizam as suas  práticas de saúde através da   medicina tradicional;
 – O cumprimento da resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde, que regulamenta a pesquisa envolvendo seres humanos, respeitando os povos e comunidades tradicionais;
 – Que sejam criados mecanismos de proteção e incentivo às práticas e manutenção das comunidades tradicionais caiçaras e de pescadores(as) tradicionais, como a pesca artesanal e de cerco, agricultura  tradicional e de pousio, o rancho de pesca, o feitio de canoas de um pau só, caça de subsistência, uso de plantas e ervas medicinais, culinária tradicional e todo o ciclo de festividades que integram a sociabilidade das comunidades e a reprodução do seu modo de vida;
- Que sejam criadas e garantidos o acesso a políticas estruturantes e permanentes de convivência com o Semiárido;
- Que o governo federal retire  da pauta de votação em regime de urgência o PL 7735/2014, que trata sobre  acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado,  para que a CNPCT  possa estudar em tempo suficiente a fim de entender a sua complexidade e poder emitir um parecer;
- Que sejam promovidas oficinas sobre o PL 7735/2014, para que povos e comunidades tradicionais entendam o seu conteúdo e sejam consultados e possam  emitir suas opiniões e que estas sejam implementadas;
- Que não seja permitido que a indústria farmacêutica tenha acesso aos conhecimentos tradicionais sem se submeter a protocolos existentes e comunitários;
- Que seja fomentada a criação de protocolos comunitários para apreciação de projetos sobre acesso a patrimônio genético e conhecimento tradicional associado;
- Que seja implantado Programa de Educação Preventiva em Saúde Sexual e Reprodutiva, Prevenção de Gravidez na Adolescência, DST/Aids, Prostituição, Uso de álcool e outras drogas, em comunidades impactadas por grandes empreendimentos e por turismo de massa;
- Que os funcionários das áreas de Educação e Saúde das comunidades remanescentes de quilombos sejam quilombolas (a exemplo do quilombo Lapinha, em Matias Cardoso/MG);
- Que seja apoiada a luta das comunidades pesqueiras contra a especulação imobiliária, obras e empreendimentos de embarcações, portos, marinas, que estão sendo construídas nos manguezais, afetando a vida marinha e áreas de uso tradicional;
- Que seja impedida a troca de óleo (Ship to Ship)  entre navios petroleiros na baía de Ilha Grande/RJ, contribuindo desta forma para a garantia da segurança alimentar e nutricional da comunidade pesqueira de maricultores e pequenos pescadores tradicionais da região;
- Que os órgãos ambientais cumpram o estabelecido nos artigo 4º (Inciso XIII) e artigo 5º (Incisos III, V e VIII), que tratam da proteção às comunidades tradicionais e seus usos tradicionais;
- Que seja aprovado, em caráter de urgência, o PL 7447/2010, que garante que a Política de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais seja uma política de Estado e não apenas uma política de governo;
- Que haja desburocratização dos trâmites legais para regularização da comercialização e industrialização dos produtos advindos de povos e comunidades tradicionais, inclusive com emissão de selo de qualidade a ser fornecido pela CONAB/MAPA – Companhia Nacional de Abastecimento;
- Que seja garantida assistência técnica considerando as especificidades de cada Povo e Comunidade Tradicional e da juventude rural  para a produção agrícola, bem como para o uso dos recursos naturais, garantindo a sua sustentabilidade produtiva, social e econômica  através de mecanismos de distribuição e comercialização dos produtos;
- Que seja incorporado ao sistema censitário brasileiro campos de identificação dos diferentes segmentos dos Povos e Comunidades Tradicionais;
Vitória – ES, 18 de setembro  de 2014.

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Equipe NEABI